Diáconos participam do último encontro de formação com o Bispo de Campos

Ruan Sousa (Comunicação Diocese de Campos)

O Seminário Diocesano Maria Imaculada, na cidade de Campos, promoveu nesta terça-feira (10/10), o último encontro com os três diáconos transitórios, eleitos presbíteros para a Diocese de Campos. O encontro, que aconteceu na sede do Seminário, teve como tema o celibato sacerdotal, bem como da esponsalidade e da paternidade espiritual. A reunião foi conduzida pelo Bispo Diocesano de Campos, Dom Roberto Francisco, e contou com a presença do vice-reitor Pe. Raphael Ferreira.

De acordo com Dom Roberto, o encontro com os três futuros sacerdotes presbíteros foi muito importante, porque foi abordado dentro do tema celibato sacerdotal, não é apenas uma lei ou uma norma disciplinar, é uma proposta total de vida. “Tem um valor teológico, inclusive doutrinal, que se adequou ao sacerdote diocesano. Porque lhe dá liberdade apostólica, lhe dá, digamos, credibilidade pastoral, e ainda, claro, a fecundidade da paternidade espiritual. Por isso, o celibato nos leva à esponsalidade e à paternidade, que são. Dois atributos fundamentais para que o sacerdote não se sinta um solteirão, uma pessoa isolada, que não tem família, ao contrário, que se torne realmente um pai espiritual de um povo, que sinta, como diz o Papa Francisco, a alegria de ser povo e servir ao povo. Então tudo isso nos dá o celibato sacerdotal, que nós acreditamos, honramos e testemunhamos”, afirmou Dom Roberto.

O celibato sacerdotal é uma disciplina que a Igreja segue desde a sua origem, ou seja, desde a época apostólica. O Decreto conciliar Presbyterorum Ordinis sobre o ministério e a vida sacerdotal, promulgado por São Paulo VI em 7 de dezembro de 1965, afirma: “A continência perfeita e perpétua por amor do reino dos céus (…) foi sempre tida em grande estima pela Igreja, especialmente na vida sacerdotal. É na verdade sinal e estímulo da caridade pastoral e fonte singular de fecundidade espiritual no mundo (34). De si, não é exigida pela própria natureza do sacerdócio, como se deixa ver pela prática da Igreja primitiva (35) e pela tradição das Igrejas orientais, onde, além daqueles que, com todos os Bispos, escolhem, pelo dom da graça, a observância do celibato, existem meritíssimos presbíteros casados. Recomendando o celibato eclesiástico, este sagrado Concílio de forma nenhuma deseja mudar a disciplina contrária, legitimamente vigente nas Igrejas orientais, e exorta amorosamente a todos os que receberam o presbiterado já no matrimônio, a que, perseverando na sua santa vocação, continuem a dispensar generosa e plenamente a sua vida pelo rebanho que lhes foi confiado”.

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